TSTAg-AIRR 0000945-56.2023.5.06.0141
Equiparação salarial: prejudicado o exame da transcendência
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, amparado na prova testemunhal, foi categórico ao registrar que restou comprovada a identidade funcional, não tendo a Reclamada se desincumbido do seu ônus de demonstrar o fato impeditivo alegado, no sentido de que as atividades do Reclamante não detinham a mesma perfeição técnica que as executadas pelos paradigmas, nos termos da Súmula nº 6, VIII, desta Corte. Diante das premissas fáticas fixadas pelo TRT, órgão soberano na análise de fatos e provas, conclui-se que, para se alcançar entendimento diverso, no sentido da ausência dos requisitos ensejadores da equiparação salarial, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta instância recursal extraordinária ante o teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 26 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator