TSTAg-RRAg 100868-05.2019.5.01.0248
Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Na hipótese, a parte não delimita os temas recursais objetos do apelo
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMAS NÃO DELIMITADOS. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Cumpre ressaltar que o Pleno desta Corte pacificou o entendimento de que não há necessidade de renovação, no Agravo de Instrumento e, por conseguinte, no Agravo Interno, dos argumentos recursais ou dos dispositivos tidos como violados e dos arestos indicados no Recurso de Revista (E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124). Contudo, tal entendimento não permite que a parte recorrente deixe de indicar o tema recursal objeto de insurgência. Na hipótese, a parte não delimita os temas recursais objetos do apelo. Ademais, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do Recorrente não impugnam os fundamentos da decisão Recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Recuperação Judicial