TSTAg-AIRR 11085-58.2017.5.03.0137
A) agravo do reclamante: horas extras
- Direito do Trabalho
- A) agravo do reclamante
- Horas extras
- Trabalho externo
- Ausência de registro desta condição na CTPS
- B) agravo do reclamado banco santander
- Índice de correção monetária e juros de mora
Ementa
A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DESTA CONDIÇÃO NA CTPS. FATO POR SI SÓ NÃO DETERMINANTE PARA AFASTAR O ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 62, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . B) AGRAVO DO RECLAMADO BANCO SANTANDER. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MATÉRIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional