Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 490-18.2019.5.22.0002

Responsabilidade subsidiária: dono da obra

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que o TRT, soberano no exame das provas dos autos, reformou a sentença por entender não comprovado nos autos que a contratação em exame diz respeito à construção civil. Registrou que não foi possível aferir dos documentos apresentados pela reclamada que estes " se referem de fato à obra objeto da presente condenação ". Nesse contexto, inviável o seguimento do apelo, pois , para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, CPC (333, I, do CPC/1973), porquanto o Tribunal Regional não decidiu , exclusivamente , com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir do conjunto probatório produzido nos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.