TSTAg-AIRR 490-18.2019.5.22.0002
Responsabilidade subsidiária: dono da obra
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Dono da obra
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que o TRT, soberano no exame das provas dos autos, reformou a sentença por entender não comprovado nos autos que a contratação em exame diz respeito à construção civil. Registrou que não foi possível aferir dos documentos apresentados pela reclamada que estes " se referem de fato à obra objeto da presente condenação ". Nesse contexto, inviável o seguimento do apelo, pois , para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, CPC (333, I, do CPC/1973), porquanto o Tribunal Regional não decidiu , exclusivamente , com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir do conjunto probatório produzido nos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.