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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.200.902

Tráfico ilícito de entorpecentes: fundamentos da decisão impugnada não combatidos

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Tráfico ilícito de entorpecentes
  • Fundamentos da decisão impugnada não combatidos

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. As agravantes deixaram de infirmar os fundamentos da decisão agravada - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental não pode ser acolhido , segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.

2. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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