TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0100564-15.2020.5.01.0266
Intempestividade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração, quando apresentados após prazo a que alude o art. 897-A da CLT. No caso, o acórdão embargado foi publicado no dia 03/06/25 (terça-feira), fluindo o prazo recursal entre 04/06/2025 (quarta-feira) e 10/06/25 (terça-feira). O apelo, todavia, somente foi interposto nesta instância em 11/06/25, quarta-feira, quando já decorrido o prazo previsto no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos declaratórios. Brasília, 14 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora