TSTAg-AIRR 0100583-47.2022.5.01.0073
Equiparação salarial: plano de cargos e salários
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Plano de cargos e salários
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a Reclamada, no recurso de revista, não demonstrou violação do ordenamento jurídico ou contrariedade à jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Ocorre que a Reclamada, em seu agravo, não atacou os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, limitando-se a sustentar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade e que não pretende rever provas e fatos. Menciona, na verdade, matérias que não guardam qualquer pertinência com o tema objeto do recurso de revista (Equiparação salarial). O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator