TSTEDCiv-RR 245-15.2015.5.02.0063
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Modulação dos efeitos da decisão
- Esclarecimentos
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ÔNUS DA PROVA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. ESCLARECIMENTOS. 1. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional solicitada pelos litigantes, devem-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. Esta 7ª Turma, em juízo de retratação, ao examinar a controvérsia à luz do entendimento firmado no Tema 1.118 do ementário de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo ente público para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária, determinando sua exclusão do polo passivo. 3. Esclareça-se que não houve modulação dos efeitos da tese firmada no Tema 1.118 pelo STF, com trânsito em julgado do RE n.º 1.298.647-SP em 29.04.25. Sem essa modulação, a ratio decidendi tem aplicação imediata, inclusive em fase recursal, cabendo a esta Corte Superior Trabalhista aplicar o que foi determinado, até para que não se alegue usurpação de competência. 4. Desse modo, acolhem-se os Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Correção Monetária; Ente Público; Fazenda Pública