TSTAg-AIRR 0000892-69.2023.5.10.0010
Rito sumaríssimo: novacap
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Novacap
- Adicional por tempo de serviço
- Requisito do artigo 896, § 9ª, da CLT
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 9ª, DA CLT. A teor do § 9º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 442 do TST, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. Eventual violação artigos 102, § 2º, e 169, § 1º, ambos da Constituição Federal, caso houvesse, seria meramente reflexa, demandando a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria relativa ao direito à percepção de adicional por tempo de serviço previsto em Acordo Coletivo de Trabalho, a despeito do disposto na Lei Complementar nº 173/2020, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2025.. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento