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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000892-69.2023.5.10.0010

Rito sumaríssimo: novacap

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Novacap
  • Adicional por tempo de serviço
  • Requisito do artigo 896, § 9ª, da CLT
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 9ª, DA CLT. A teor do § 9º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 442 do TST, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. Eventual violação artigos 102, § 2º, e 169, § 1º, ambos da Constituição Federal, caso houvesse, seria meramente reflexa, demandando a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria relativa ao direito à percepção de adicional por tempo de serviço previsto em Acordo Coletivo de Trabalho, a despeito do disposto na Lei Complementar nº 173/2020, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2025.. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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