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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000432-09.2023.5.07.0029

Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Diante da existência de erro material no acórdão hostilizado, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para sanar o vício, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para sanar erro material, sem efeito modificativo. Brasília, 5 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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