TSTAg-RRAg 602-58.2022.5.22.0106
Prescrição: interrupção
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Interrupção
- Ajuizamento de ação coletiva em momento anterior
- Julgados do TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA EM MOMENTO ANTERIOR. PEDIDOS IDÊNTICOS. SÚMULAS 268 E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, ao analisar as provas documentais dos autos, inclusive o cotejo entre a presente ação individual e as ações coletivas anteriormente ajuizadas, concluiu que os pedidos são idênticos, gerando, portanto, a interrupção da prescrição. Acrescentou que as ações coletivas ainda não transitaram em julgado, não tendo sequer iniciado a contagem do prazo prescricional. Nesse cenário, somente com o revolvimento da prova documental dos autos, mormente com a análise e comparação das ações individual e coletiva, é que seria possível adotar-se a tese recursal sustentada pela Reclamada, no sentido de que os pedidos não são idênticos. Trata-se de expediente vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, não tendo as ações originárias transitado em julgado, não há prescrição a ser pronunciada, eis que não houve sequer o início da fluência do prazo, nos termos da Súmula 268/TST. Julgados do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.