TSTAg-AIRR 0000988-24.2022.5.09.0018
Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Bombeiro civil
- Regime de compensação 12x36
- Horas extras
- Limitação legal a 36 horas semanais
- Participação nos lucros e resultados
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. LEI Nº 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido. 2. BOMBEIRO CIVIL. REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36. LEI Nº 11.901/2009. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO LEGAL A 36 HORAS SEMANAIS. Conforme precedente específico desta 7ª Turma, não há transcendência na matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno quanto ao tema ¿ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL¿. Também por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, com relação aos temas remanescentes. Brasília, 21 de outubro de 2025. cláudio brandão Ministro Relator