TSTAg-ED-Ag-RR 10256-92.2017.5.03.0035
Correção monetária dos débitos trabalhistas: fazenda pública
- Direito do Trabalho
- Correção monetária dos débitos trabalhistas
- Fazenda pública
- Multa por protelação do feito
- Gratificação de Função
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto ao capítulo " aplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de créditos contra a Fazenda Pública ", a controvérsia enquadra-se no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal ( Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 ), que teve o mérito julgado em 20/09/2017, no qual fora reconhecida a repercussão da matéria e a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a incidência do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas (precatórios) de junho de 2009, vindo a transitar em julgado em 03/03/2020, sem modulação de efeitos da decisão. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Gratificação de Função; Correção Monetária