TSTAg-Ag-AIRR 11625-03.2013.5.01.0461
Negativa de seguimento: execução
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de seguimento
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Multa por litigância de má-fé
- Ausência de repercussão geral.1
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TEMA 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela CSN MINERAÇÃO S.A, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG (Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 3. No tocante ao tópico " multa pela interposição de Agravo Interno manifestamente inadmissível ", a tese fixada pelo STF, consubstanciada no Tema 401 , é no sentido de que a questão afeta à configuração de circunstância que legitime a imposição de multa por litigância de má-fé tem natureza infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral, entendimento que se aplica à multa do artigo 1.021, §4º, do CPC. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem; Ônus da Prova