TSTRR-Ag-RR 0001491-17.2014.5.05.0251
Execução: violação do devido processo legal e do direito à ampla defesa
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Violação do devido processo legal e do direito à ampla defesa
Ementa
I – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO DIREITO À AMPLA DEFESA. SÚMULA Nº 422, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 422, III, que entende que na instância ordinária a ausência de dialeticidade somente estará configurada quando houver completa desconexão entre as razões recursais e a decisão impugnada, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), afastando-se o óbice erigido na decisão agravada para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO DIREITO À AMPLA DEFESA. SÚMULA Nº 422, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O não conhecimento do agravo de petição em desconsideração do disposto no item III da Súmula n. 422 do TST representa ofensa ao devido processo legal e ao exercício do direito de defesa, pois nega à parte o direito de exercitar recurso previsto em lei, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO DIREITO À AMPLA DEFESA. SÚMULA Nº 422, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do item III da Súmula n. 422 do TST, nos recursos de natureza ordinária, em que o efeito devolutivo é amplo, a inadmissibilidade do apelo só se justificará quando as razões recursais forem absolutamente dissociadas da decisão recorrida, o que no caso dos autos. 2. O art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal assegura aos litigantes o devido processo legal e o amplo direito de defesa, incluindo os recursos previstos na legislação, de modo que não conhecimento do Agravo de Petição que preenche os requisitos legalmente exigidos, nega vigência às referidas garantias constitucionais. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir do exame do agravo de instrumento; II ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a falta de dialeticidade e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no julgamento do feito, como entender de direito. Brasília, 10 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator