TSTAg-ROT 0000090-44.2025.5.06.0000
Decisão que deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência em ação civil pública
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Posterior prolação da sentença nos autos originários
- Perda superveniente do objeto
- Segurança denegada, de ofício
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSTERIOR PROLAÇÃO DA SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SÚMULA N. 414, III, DO TST. Impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto, por se constatar que foi proferida sentença nos autos do processo de onde se originou o ato impugnado. Aplicação da Súmula n. 414, III, do TST. Segurança denegada, de ofício.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, denegar, de ofício, o mandado de segurança em decorrência da perda superveniente do objeto, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Brasília, 12 de junho de 2026.