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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001351-09.2024.5.06.0023

Benefício da justiça gratuita: deserção do recurso ordinário

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • Deserção do recurso ordinário
  • Ausência de transcrição de trecho referente ao prequestionamento
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO REFERENTE AO PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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