TSTAg-RRAg-RRAg 0020371-63.2021.5.04.0211
Regime de compensação de jornada: previsão em norma coletiva
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Regime de compensação de jornada
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Anuênios
- Natureza jurídica indenizatória prevista em norma coletiva
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. 2. ANUÊNIOS. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As normas convencionais versam sobre a estipulação de regime de compensação de jornada de trabalho e a natureza jurídica da parcela paga a título de anuênio, matérias que não se enquadram entre os direitos cuja negociação é vedada, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator