TSTAg-AIRR 1000495-77.2018.5.02.0046
Adicional de periculosidade: óbice da súmula nº 333 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Óbice da súmula nº 333 do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NÃO ENTERRADO E ACIMA DOS LIMITES PREVISTOS NO ORDERNAMENTO (250 LITROS). ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A OJ Nº 385 DA SBDI-1/TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Categoria Profissional; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa Convencional; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho