TSTAg-Ag-RRAg 268-75.2012.5.02.0447
Multa por descumprimento de obrigação de fazer –descumprimento da multa do art. 477 da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Óbice processual
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- A tese fixada pelo STF
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER –DESCUMPRIMENTO DA MULTA DO ART. 477 DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422, I/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. TEMA 655 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias objeto do apelo (Temas 181, 660 e 655 do STF). Na hipótese dos autos, quanto ao tema " indenização por danos morais- valor arbitrado ", o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, a proporcionalidade e razoabilidade do valor fixado a título de indenização por danos morais, não merece seguimento, por ausência de repercussão geral. A tese fixada pelo STF - Tema 655 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à " modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Cominatória / Astreintes; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios