TSTEDCiv-Ag-RR-RR 1000257-74.2022.5.02.0254
Terceirização: administração pública
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Confissão do ente público quanto à matéria de fato
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – CONFISSÃO DO ENTE PÚBLICO QUANTO À MATÉRIA DE FATO – DISTINGUISHING – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.