TSTEDCiv-Ag-AIRR 12021-22.2016.5.15.0093
Mero inconformismo: a falta de impugnação específica torna o agravo manifestamente inadmissível, autorizando a aplicação da multa
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Mero inconformismo
- Indenização por Dano Moral
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Pensão Vitalícia
- Valor Arbitrado
- Honorários Periciais
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FALTA DE DIALETICIDADE E MULTA. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado foi expresso e muito claro ao registrar que " não foi combatido o óbice indicado no despacho de admissibilidade proferido pela Corte Regional e confirmado pela decisão agravada, referente à inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT ". 2. A falta de impugnação específica torna o agravo manifestamente inadmissível, autorizando a aplicação da multa. 3. Ademais, as alegações do embargante apenas revelam seu inconformismo em relação ao decidido, o que evidencia a utilização inadequada dos embargos declaratórios, os quais não se constituem em mais um remédio revisional, pois o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado; Honorários Periciais