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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010372-50.2024.5.03.0101

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Horas extras
  • Cartões de ponto anotados por terceiros e assinados pelo autor
  • Registros variáveis

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO ANOTADOS POR TERCEIROS E ASSINADOS PELO AUTOR. REGISTROS VARIÁVEIS. REGISTROS DE PAGAMENTO QUE REVELAM HABITUAL E EXPRESSIVO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que negou provimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que aplicou o óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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