STJAgInt no AgInt no AREsp 1.547.504
Unirrecorribilidade recursal: preclusão consumativa
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Unirrecorribilidade recursal
- Preclusão consumativa
- Segundo recurso contra o mesmo ato judicial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO RECURSO CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da unirrecorribilidade recursal, a interposição de embargos de declaração e, posteriormente, de agravo interno contra a mesma decisão monocrática autoriza o conhecimento do segundo recurso ou implica a incidência da preclusão consumativa.
2. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede o manejo concomitante ou subsequente de mais de um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, consumando-se o poder de recorrer com a interposição do primeiro recurso e impondo o não conhecimento do segundo, por preclusão consumativa.
3. Na hipótese, o agravante interpôs contra a mesma decisão monocrática dois recursos em momentos distintos. Primeiro, embargos de declaração em 11/12/2023; posteriormente, interpôs agravo interno, em 24/2/2024. Os embargos de declaração foram decididos em 27 de fevereiro de 2024, não havendo irresignação em relação ao referido provimento.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.