TSTAg-AIRR 11475-87.2018.5.15.0095
Rito sumaríssimo grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo grupo econômico
- Grupo Econômico
- Correção Monetária
- Prova Ilícita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST E § 9º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar à Secretaria da Oitava Turma que proceda à juntada da petição de nº 156885/2025-0, recebida via malote digital, aos autos; e II - negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Correção Monetária; Prova Ilícita