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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11475-87.2018.5.15.0095

Rito sumaríssimo  grupo econômico

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo  grupo econômico
  • Grupo Econômico
  • Correção Monetária
  • Prova Ilícita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO  GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST E § 9º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar à Secretaria da Oitava Turma que proceda à juntada da petição de nº 156885/2025-0, recebida via malote digital, aos autos; e II - negar provimento ao agravo.

Indexação

Grupo Econômico; Correção Monetária; Prova Ilícita

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