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Jurisprudências

TSTRRAg 1000468-12.2022.5.02.0319

Adicional de periculosidade: agente de apoio socioeducativo

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Agente de apoio socioeducativo
  • Fase de conhecimento
  • Índice de correção monetária e juros de mora
  • Fazenda pública
  • Limitação da condenação ao valor da causa

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA " FUNDAÇÃO CASA" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA REPETITIVO Nº 16 (TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382). SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA " FUNDAÇÃO CASA" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Segundo o entendimento vinculante firmado pelo STF nos julgamentos das ADI' s 4.357 e 4.425, e do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), bem como observado o disposto na EC nº 113/2021, a Resolução 303/2019 do CNJ e o entendimento exarado pela SBDI-1 no julgamento do E-RR - 1002204-42.2016.5.02.0718, deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública até 30/11/2021, sem prejuízo dos juros de mora (art. 1º-F da Lei 9.494/1997), e, a partir de dezembro de 2021, a Taxa Selic. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No presente caso, o reclamante expressamente consignou na petição inicial que os valores eram meramente estimativos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; conhecer do recurso de revista da reclamada, e, no mérito dar-lhe parcial provimento para determinar a aplicação do IPCA-E para correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública até 30/11/2021, sem prejuízo dos juros de mora (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), e, a partir de dezembro de 2021, a aplicação da Taxa Selic (que já engloba juros de mora e correção monetária); conhecer do recurso de revista do reclamante, e, no mérito dar-lhe provimento para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial e determinar que as parcelas deferidas sejam apuradas por meio de regular liquidação de sentença. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Valor da Causa; Juros

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