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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10207-21.2017.5.18.0201

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Não observância
  • Inviabilidade
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INVIABILIDADE. A transcrição da íntegra do acórdão impugnado no início das razões recursais, sem correlacioná-lo com os capítulos impugnados, inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Custas / Emolumentos; Inépcia da Inicial; Preclusão / Coisa Julgada

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