TSTAg-AIRR 111-43.2022.5.05.0003
Agravo da reclamada agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 litigância de má-fé …
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT JUSTA CAUSA FALTA GRAVE AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à inobservância do art. 896, § 1º-A, itens I e III, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.