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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000318-24.2023.5.09.0673

Dano moral: dispensa discriminatória

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. ACIDENTE DE MOTOCICLETA. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA QUE NÃO SE AMOLDA À SÚMULA Nº 443 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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