TSTAg-AIRR 0000318-24.2023.5.09.0673
Dano moral: dispensa discriminatória
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Dano moral
- Dispensa discriminatória
- Ônus da prova
- Acidente de motocicleta
- Circunstância fática que não se amolda à súmula nº 443 do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. ACIDENTE DE MOTOCICLETA. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA QUE NÃO SE AMOLDA À SÚMULA Nº 443 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios