TSTAg-AIRR 1001777-80.2024.5.02.0066
Ausência de transcrição: inobservância do artigo 896, § 1º-a, i da CLT
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a agravante não procedeu com a transcrição de qualquer trecho do acórdão recorrido nas razões de seu recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.