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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.657.260

Erro material: omissão

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Previdenciário
  • Erro material
  • Omissão
  • Inexistente
  • Previdência complementar
  • Isonomia de gênero
  • Inaplicabilidade do tema 943 do STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. DISPOSITIVO ALTERADO. OMISSÃO. INEXISTENTE. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ISONOMIA DE GÊNERO. TEMA 452 DO STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 943 DO STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

1. Sanado erro material do dispositivo e da ementa do acórdão embargado, para constar que o agravo foi conhecido para negar provimento ao recurso especial.

2. No mais, ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação.

3. As controvérsias sobre isonomia de gênero em previdência complementar observam o Tema 452 do STF, sendo inaplicável o Tema 943 do STJ.

4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir erro material constante do dispositivo e da ementa do acórdão embargado, fazendo constar que o agravo foi conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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