TSTAg-E-ED-ED-RR 48100-35.2007.5.10.0002
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Inespecificidade dos arestos
- Impertinência
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE ORIGEM. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . SÚMULA Nº 331, V, DO TST. IMPERTINÊNCIA. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Por outro lado, conforme decidido por esta SBDI-1, a indicação de contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST não viabiliza o conhecimento do apelo, pois não analisa a questão da possibilidade ou não de retorno dos autos ao TRT para análise da culpa in vigilando . Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Verbas Rescisórias; Sobrestamento; Ente Público