TSTEDCiv-Ag-AIRR 612-36.2019.5.05.0121
Preliminar de deserção do recurso arguida em contrarrazões
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Preliminar de deserção do recurso arguida em contrarrazões
- Omissão constatada
- Ente Público
- Repercussão Geral
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. OMISSÃO CONSTATADA. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no artigo 1.022 do CPC e no artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso concreto, de fato, não houve manifestação expressa quanto à preliminar de deserção do agravo de instrumento da reclamada arguida em contraminuta, pelo que fora analisada neste momento . Embargos de declaração conhecidos e providos para, sanando omissão no julgado, acrescer-lhe fundamentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para suprir omissão, sem contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Ente Público; Repercussão Geral; Empreitada / Dono da Obra