TSTEDCiv-AIRR 1890-04.2014.5.02.0001
Base de cálculo das horas extras em razão da supressão do intervalo previsto no art. 384 da CLT
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Cargo de Confiança
- Intervalo Intrajornada
- Base de Cálculo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS EM RAZÃO DA SUPRESSÃO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT . Conquanto esta Turma não tenha aludido especificamente a base de cálculo das horas extras decorrentes da supressão do intervalo previsto no art. 384 da CLT, não há falar em omissão, na medida em que, conforme consta do acórdão embargado, a base de cálculo das horas extras deferida pelo Regional foi adotada também para as horas extras decorrentes do intervalo do art. 384 da CLT, decisão esta que foi mantida por este órgão fracionário. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimento, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo Intrajornada; Base de Cálculo