TSTAg-AIRR 0000579-42.2024.5.05.0195
Contribuição assistencial patronal: previsão em norma coletiva
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial patronal
- Previsão em norma coletiva
- Micro empreendedor individual
- Ausência de registro na decisão regional acerca de filiação sindical
- Cobrança indevida
- Princípios da autonomia e da livre associação
Ementa
AGRAVO DAS AUTORAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA DECISÃO REGIONAL ACERCA DE FILIAÇÃO SINDICAL. COBRANÇA INDEVIDA. princípios da autonomia e da livre associação. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator