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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000604-03.2020.5.02.0085

Deserção do recurso de revista: ausência de juntada da certidão de regularidade da seguradora perante à susep no prazo recursal

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE À SUSEP NO PRAZO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DO RECURSO EM DATA POSTERIOR À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que compete ao recorrente, no prazo alusivo ao recurso, apresentar a certidão de regularidade da seguradora na SUSEP, nos termos do que determinam os incisos II e III do artigo 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019. Além disso, é igualmente pacífico o entendimento de que não é obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. Dessa forma, constatado pelo Regional que o reclamado não apresentou, no momento processual oportuno, a referida certidão, não há como afastar a deserção do recurso de revista, nos termos do § 11 do artigo 899 da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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