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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010889-72.2022.5.15.0107

Adicional de insalubridade: trabalho a céu aberto

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO A CÉU ABERTO. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À PORTARIA SEPRT Nº 1.359/19. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior tem-se firmado no sentido de que deve ser respeitado o período de vigência da Portaria n° 1359/2019 (09.12.2019), não sendo possível aplicar os parâmetros lá estabelecidos a período laboral anterior, especialmente tendo-se em conta que a referida portaria traz significativas alterações nos limites de medição da tolerância ao calor (tais como os valores de taxa metabólica para cada atividade), que sequer vigiam à época da norma anterior. II. O Tribunal Regional manteve a sentença que limitou a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade (agente calor em trabalho externo) ao período anterior a 08/12/19, devido à vigência da Portaria nº 1.359, de 09/12/2019. III. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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