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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Emb 0016033-87.2023.5.16.0002

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: liquidação e execução de sentença coletiva

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Liquidação e execução de sentença coletiva
  • Legitimidade ad causam
  • Sindicato
  • Substituto processual
  • Autos apartados

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUTOS APARTADOS. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. Encampando a jurisprudência da Suprema Corte, definida no julgamento do Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral, o TST entende que o sindicato possui legitimidade ampla para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, ou promover a liquidação e a execução em nome próprio na qualidade de substituto processual, como no caso dos autos. A delimitação subjetiva e a apuração do direto material devido a cada substituído, por sua vez, são apuradas na liquidação de sentença coletiva, visto que o cui debeatur depende da comprovação individualizada da situação de fato reconhecida de forma genérica. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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