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Jurisprudências

TSTAg-RR 100091-43.2020.5.01.0035

Enquadramento sindical: empregada contratada por loja de departamento

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADA CONTRATADA POR LOJA DE DEPARTAMENTO. ATIVIDADES ANÁLOGAS ÀS DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. 1  O Tribunal Regional, com base no conteúdo fático-probatório dos autos, consignou a existência de grupo econômico entre as reclamadas e que a reclamante, embora contratada formalmente pela primeira reclamada (Lojas Riachuelo), prestava serviços na loja primeira reclamada para a segunda reclamada (Midway Financeira S/A.). Registrou, conforme prova testemunhal, que a reclamante vendia produtos financeiros da Midway de forma exclusiva para os clientes das Lojas Riachuelo. 2  Concluiu, nesse contexto, pelo enquadramento sindical da reclamante na categoria dos financiários. 3  Todavia, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância da jurisprudência desta Corte, em casos semelhantes, de que a parceria comercial com desempenho de atividades financeiras em lojas de departamento para vendas de produtos, assemelhadas a de correspondente bancário, não enseja o enquadramento do empregado da loja como financiário. Precedentes. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão monocrática agravada que deu provimento ao recurso de revista das reclamadas. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Rescisão do Contrato de Trabalho; Honorários Advocatícios; Divisor; Financeiras / Equiparação Bancário; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Ônus da Prova

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