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Jurisprudências

TSTAIRR 0007000-35.2006.5.10.0811

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE ATIVOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, CONTIDOS NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Hipótese em que o Recurso de Revista não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, na medida em que a parte Recorrente não impugnou o fundamento jurídico adotado na decisão Recorrida para negar provimento ao seu Agravo de Petição. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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