TSTEDCiv-AIRR 0000083-86.2022.5.12.0001
Deserção do recurso ordinário: justiça gratuita
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Justiça gratuita
- Descumprimento da previsão do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. DESCUMPRIMENTO DA PREVISÃO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator