TSTEmb-ED-RR 10392-31.2019.5.03.0064
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição da ementa da decisão regional
- Arestos inespecíficos
- Transcendência
- Legitimidade Ativa
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS DA VALE S.A.. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DA DECISÃO REGIONAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Distintos os contextos em que fundados o acórdão embargado e os arestos paradigmas, não há falar em divergência jurisprudencial específica, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Transcendência; Legitimidade Ativa