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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100276-96.2023.5.01.0481

Petrobras: trabalhador embarcado

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Trabalhador embarcado
  • Regime 14x21
  • Instituição unilateral pela empregadora
  • Folgas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. TRABALHADOR EMBARCADO. REGIME 14X21. INSTITUIÇÃO UNILATERAL PELA EMPREGADORA. FOLGAS. 1. A questão gira em torno da validade do sistema de compensação de jornada implementado pela Petrobrás para seus empregados que atuam em plataformas petrolíferas, sob o regime de trabalho 14x21 (14 dias de trabalho por 21 de folga). 2. O Tribunal Regional concluiu que a empresa agiu de forma irregular ao alterar unilateralmente o regime de trabalho e a relação trabalho/folga, violando tanto a legislação (Lei nº 5.811/72, art. 8º) quanto o acordo coletivo previamente negociado. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não se admite o sistema de compensação imposto unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores que trabalham embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados, desrespeitando, assim, o disposto em normas específicas da categoria. Precedentes. 4. O Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não cabendo conhecimento do recurso, por força do art. 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 333 do desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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