TSTAg-AIRR 248-23.2021.5.17.0101
Justiça gratuita: deserção
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Deserção
- Desfundamentado
Ementa
AGRAVO . JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO , QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO , COM BASE NA SÚMULA Nº 218. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. E, porque infundado e, consequentemente, implicando protelação, impõe-se multa, na forma da lei. Agravo de que não se conhece, com multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com a imposição de multa, na forma da fundamentação.