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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10996-43.2017.5.03.0102

Turno Ininterrupto de Revezamento: julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

  • Direito do Trabalho
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO INFIRMA OS ÓBICES PROCESSUAIS DIVISADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez constatado que a agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, os óbices processuais divisados na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista, na medida em que repetiu ipsis litteris , as razões recursais da Revista, não há falar-se na modificação do decisum, que não conheceu do apelo, com alicerce na ratio contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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