TSTAg-AIRR 10996-43.2017.5.03.0102
Turno Ininterrupto de Revezamento: julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Direito do Trabalho
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO INFIRMA OS ÓBICES PROCESSUAIS DIVISADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez constatado que a agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, os óbices processuais divisados na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista, na medida em que repetiu ipsis litteris , as razões recursais da Revista, não há falar-se na modificação do decisum, que não conheceu do apelo, com alicerce na ratio contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência