STFARE 1.573.961 AgR
Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): André Mendonça
- Processo Civil
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e consignou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, de acordo com o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.
Ementa: Direito administrativo e outras matérias. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mera reiteração das teses já refutadas. Recurso ao qual foi negado provimento.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento ao recurso extraordinário com agravo. A parte agravante retorna à argumentação de que a controvérsia relativa às circunstâncias em que prolatado discurso por parlamentar pode ser examinada em recurso extraordinário, no caso, pois teria natureza eminentemente constitucional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se os argumentos apresentados pelo agravante são suficientes para infirmar a decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada contém fundamentação clara e explícita acerca das questões debatidas, sendo o presente agravo mera insatisfação da parte com o resultado desfavorável.
4. Diante da reiteração de teses já refutadas, incide o óbice do enunciado nº 287 da Súmula do STF, que impede a rediscussão de matérias já decididas, impondo multa em caso de decisão unânime.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.