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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.231.388

Honorários advocatícios recursais: obscuridade quanto ao critério de majoração

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Honorários advocatícios recursais
  • Obscuridade quanto ao critério de majoração
  • Aclaramento
  • Acréscimo de 5 pontos percentuais
  • Honorários elevados de 12% para 17%

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. OBSCURIDADE QUANTO AO CRITÉRIO DE MAJORAÇÃO. ACLARAMENTO. ACRÉSCIMO DE 5 PONTOS PERCENTUAIS. HONORÁRIOS ELEVADOS DE 12% PARA 17%. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.

2. Configurada obscuridade quanto ao alcance da majoração dos honorários advocatícios recursais, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para esclarecer que o acréscimo de 5% determinado no acórdão corresponde a 5 pontos percentuais sobre os honorários anteriormente fixados em 12%, resultando no percentual final de 17%.

3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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