STJEDcl no REsp 2.231.388
Honorários advocatícios recursais: obscuridade quanto ao critério de majoração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios recursais
- Obscuridade quanto ao critério de majoração
- Aclaramento
- Acréscimo de 5 pontos percentuais
- Honorários elevados de 12% para 17%
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. OBSCURIDADE QUANTO AO CRITÉRIO DE MAJORAÇÃO. ACLARAMENTO. ACRÉSCIMO DE 5 PONTOS PERCENTUAIS. HONORÁRIOS ELEVADOS DE 12% PARA 17%. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. Configurada obscuridade quanto ao alcance da majoração dos honorários advocatícios recursais, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para esclarecer que o acréscimo de 5% determinado no acórdão corresponde a 5 pontos percentuais sobre os honorários anteriormente fixados em 12%, resultando no percentual final de 17%.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.