TSTAg-RR 1040-44.2011.5.01.0045
Decisão colegiada: interposição de agravo interno
- Direito do Trabalho
- Decisão colegiada
- Interposição de agravo interno
- Erro grosseiro
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 412 DA SDI-1. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 do TST. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no patamar de 1% do valor atualizado da causa a ser paga pela parte agravante à parte agravada. Agravo interno de que não se conhece, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação