TSTAIRR 895-97.2022.5.08.0209
Administração pública: empregado contratado por unidade descentralizada de educação (ude)
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Internacional
- Administração pública
- Empregado contratado por unidade descentralizada de educação (ude)
- Validade do contrato de trabalho
- Estado do amapá
- Contrato nulo não configurado
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ. LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTADO DO AMAPÁ. CONTRATO NULO NÃO CONFIGURADO. TESE SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos