TSTAg-RRAg 10622-06.2023.5.03.0041
Rito sumaríssimo: interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado
- Indenização por Dano Moral
- Gestante
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA 1.ª RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE (ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Hipótese em que a parte se insurge por meio de agravo contra acórdão desta Turma. Configuração de erro a inviabilizar a admissão do apelo, haja vista seu cabimento exclusivo, no âmbito desta Corte, contra decisões monocráticas proferidas pelo Relator, nas circunstâncias definidas no art. 265 do RITST. Recurso manifestamente incabível. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Gestante; Horas Extras